O plenário do Senado deu aprovação nesta quinta-feira (24), através de votação simbólica, à Medida Provisória (MP) 1.172/23, a qual estipula o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, e também amplia as isenções presentes na tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O documento agora segue para ser sancionado pelo Presidente.
A atualização do salário mínimo já estava em vigor desde 1º de maio, data na qual o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Adicionalmente, a MP incorporou uma expansão nas isenções do IRPF. Aqueles com ganhos mensais de até R$ 2.640 não estarão sujeitos ao pagamento de imposto de renda, ao passo que anteriormente essa isenção aplicava-se para rendas até R$ 1.903,98 por mês.
Um ponto em destaque, advindo do líder da oposição, o Senador Rogério Marinho (PL-RN), buscava excluir do texto o artigo que revogava a permanência da política de valorização real do salário mínimo. O parlamentar argumentava que essa mudança permitiria ao governo, anualmente, de acordo com a situação fiscal, apresentar sua proposta, a qual poderia até contemplar um aumento maior do que o proposto pelo projeto atual.
O relator da matéria, o Senador Jaques Wagner (PT-BA), refutou esse ponto, destacando que “aumentos anuais com ganhos reais refletem em maiores quantias de dinheiro no bolso dos trabalhadores e, consequentemente, impulsionam o comércio e a economia nacional, trazendo prosperidade para todas as famílias”.
Após o debate, o Senador Marinho retirou seu destaque da pauta, reconhecendo a falta de maioria para alterar o texto.
De acordo com a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será determinada pela soma do índice de inflação do ano precedente com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), referente aos dois anos anteriores.







