
No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que sofre constrangimento ilegal, porque já cumpriu metade da pena e continua no regime fechado. Ele afirma que preenche todos os requisitos para passar para o regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que não apresentou “justificativa idônea”.
O habeas corpus foi distribuído para o ministro Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de liberdade redigido em papel higiênico. No ano passado, a corte recebeu o mesmo tipo de pedido, mas em um pedaço de lençol.
Agência Brasil







